Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL
O que é?
O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.
Etapas para a realização deste serviço
1. Recepção de Documentos 2. Preenchimento de Dados em formulário impresso 3.Encaminhamento de Documentos para Secretaria Estadual de Assistência Social
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
03 meses
Requisitos
Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla; No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside; Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos; Residir no Estado do Piauí
Forma de Atendimento Presencial
CRAS - Rua São João, S/N, Centro.
Regularidade da Oferta
Diariamente - Segunda-feira a Sexta-feira
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
Presencial na Sede do CRAS
Informações de Acesso
CRAS - Rua São João, S/N, Centro.
Metodologia Utilizada
1. Recepção de Documentos 2. Preenchimento de Dados em formulário impresso 3.Encaminhamento de Documentos para Secretaria Estadual de Assistência Social
Locais de prestação do serviço
CRAS - Rua São João, S/N, Centro.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Em média 20 minutos
Padrão de qualidade esperada
ótimo
agendamento
Não requer agendamento.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Avaliar Serviço
Endereço: AV ULISSES DE GUIMARÃES
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08:00 ÁS 13:00