Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PCF
O que é?
Tem por objetivos apoiar a gestante e sua família na preparação para o nascimento e os cuidados perinatais; promover o desenvolvimento infantil integral na primeira infância; colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidados, proteção e educação de crianças na faixa etária de zero a três anos de idade; mediar o acesso da gestante, da criança na primeira infância e sua família, às políticas e serviços públicos de que necessitam, integrando, ampliando e fortalecendo as ações das políticas voltadas a esse público. O programa se desenvolve por meio do acompanhamento de uma equipe de profissionais capacitados, chamados visitadores, que orientam sobre os cuidados durante os primeiros anos de vida da criança.
Etapas para a realização deste serviço
1. Busca Ativa ou Busca Espontânea 2. Acompanhamento com Visitas Domiciliares através das Visitadoras, dependendo do caso realiza o encaminhamento para outra rede pública. 3. Alimentação do Sistema PCF através dos resultados das visitas.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
imediato
Requisitos
Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social nos seguintes requisitos: gestantes, crianças de até 36 (trinta e seis) meses e suas famílias.
Forma de Atendimento Presencial
Presencial - Sede do CRAS, nas residências (visitas domiciliares) e nas comunidades do município (visitas domiciliares).
Regularidade da Oferta
Segunda-feira à Quinta-feira
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
Presencial - Sede do CRAS, nas residências (visitas domiciliares) e nas comunidades do município (visitas domiciliares).
Informações de Acesso
Presencial - Sede do CRAS, nas residências (visitas domiciliares) e nas comunidades do município (visitas domiciliares).
Metodologia Utilizada
1. Busca Ativa ou Busca Espontânea 2. Acompanhamento com Visitas Domiciliares através das Visitadoras, dependendo do caso realiza o encaminhamento para outra rede pública. 3. Alimentação do Sistema PCF através dos resultados das visitas.
Locais de prestação do serviço
Presencial - Sede do CRAS, nas residências (visitas domiciliares) e nas comunidades do município (visitas domiciliares).
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
imediato
Padrão de qualidade esperada
ótimo
agendamento
Não requer agendamento.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Avaliar Serviço
Endereço: AV ULISSES DE GUIMARÃES
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08:00 ÁS 13:00