Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
O que é?
É a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade ( No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Etapas para a realização deste serviço
1.Recepção para escuta. 2. Encaminha para Equipe Técnica do CRAS. 3. Solicitação dos Benefícios 4. Encaminha para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
03 meses
Requisitos
Ter a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Idade igual ou superior a 65 anos Pessoa com deficiência de qualquer idade ( No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Ser inscrito no Cadastro Único.
Forma de Atendimento Presencial
Presencial - Sede do CRAS
Regularidade da Oferta
Diariamente, Segunda-feira à Sexta-feira.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
Presencial na Sede do CRAS
Informações de Acesso
CRAS - Rua São João, S/N, Centro.
Metodologia Utilizada
1.Recepção para escuta. 2. Encaminha para Equipe Técnica do CRAS. 3. Solicitação dos Benefícios 4. Encaminha para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação.
Locais de prestação do serviço
CRAS - Rua São João, S/N, Centro.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Em média de 10 minutos
Padrão de qualidade esperada
Ótimo
agendamento
Não requer agendamento.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Avaliar Serviço
Endereço: AV ULISSES DE GUIMARÃES
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08:00 ÁS 13:00